Olá meninas tudo bem com vocês?
Nós estamos
cientes de que não é nada aconselhável viajar
grávida de nove meses ainda mais se for uma viagem longa, como as
internacionais.
E a empresa aérea deve previamente avisada de que a passageira está em período gestacional.
Em muitos casos para detalhar as condições da gestação a passageira deve preencher o formulário MEDIF , que será analisado pela equipe médica da companhia aérea, que por questões de segurança tanto para vida da mãe quanto a do bebê, pode ou não permitir o seu embarque.
Mas como imprevistos acontecem, é possível que a gestante entre em trabalho de parto durante o voo. E ai cabe ao comandante qual melhor medida a tomar. Seja voltar , pousar em um outro aeroporto que não o de partida nem de destino, mas que esteja mais próximo ou se a tripulação que já tem treinamento de primeiros socorros é quem vai fazer o parto e torcendo para que aja um médico a bordo que se prontifique a prestar serviço a bordo , e assim garantindo maior amparo profissional na hora do parto.
Mas e se o bebê nascer fora do território brasileiro ?
Bem, se a aeronave for civil o procedimento é um e ser for uma aeronave militar o procedimento já será outro , como também o será quando a aeronave estiver em águas internacionais em alto-mar.
Se estiver em uma aeronave civil
Nesse caso vale o conceito usado no país em questão sobre o qual foi realizado o parto . Se o conceito "jus solis" , "jus sanguinis" ou ambos.
Se a gestante está viajando do Brasil aos EUA e tem seu parto em território americano, a criança é americana pois nos EUA é adotado o conceito "jus solis" ou direito ao solo.
Mas se for o inverso e uma americana tiver feito o parto em território brasileiro, com o o bebê pode ser registrado ?
A criança poderá ser tanto registrada brasileira coma americana já que Brasil adota ambos os conceitos, "jus solis" como também o "jus sanguinis". E quem decidirá a nacionalidade do bebê será a mãe.
Se estiver em uma aeronave militar
Uma aeronave militar, seja em território estrangeiro ou sobrevoando em alto-mar , ela é uma extensão do território nacional de seu país. Então o que vale é conceito adotado no país da aeronave.
Uma gestante brasileira em uma aeronave brasileira o bebê será brasileiro. Mas se a aeronave for por exemplo americana, cujo o país adota o conceito de "jus solis" o bebê será americano.
Ok, meninas. Espero ter jogado uma luz sobre essa curiosidade.
Bjocas.

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